- 1 -Podem solicitar à CE-ENSP a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos do seu âmbito de competências:
- a)O Conselho de Escola da ENSP-UNL;
- b)O Diretor da ENSP-UNL;
- c)O Conselho de Gestão da ENSP-UNL;
- d)O Conselho Científico da ENSP-UNL;
- e)O Conselho Pedagógico da ENSP-UNL;
- f)O Conselho Consultivo da ENSP-UNL;
- g)Qualquer profissional da ENSP-UNL;
- h)Qualquer investigador que pretenda realizar estudos de investigação científica na ENSP-UNL;
- i)Qualquer participante ou potencial participante em estudos de investigação científica a realizar na ENSP-UNL.
- 2 -Os pareceres emitidos pela CE-ENSP assumem sempre a forma escrita e não têm caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de estudos clínicos.
- 3 -A CE-ENSP dá conhecimento ao Diretor da ENSP-UNL das solicitações que lhe sejam dirigidas, assim como das suas deliberações.
Artigo 4.º — Pedido de pareceres, informações e declarações
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024