- 1 -A CE-ENSP tem uma composição multidisciplinar, é constituída por onze elementos e inclui um presidente e vice-presidente.
- 2 -Para efeitos do número anterior deve ser ponderada a participação específica de algumas áreas profissionais que garantam o conhecimento científico e os valores culturais e morais da comunidade, de acordo com o objeto da ENSP-UNL.
- 3 -Em situações devidamente justificadas, designadamente atendendo à dimensão da instituição, podem ser estabelecidos protocolos de cooperação e partilha entre a ENSP e outras instituições para a constituição da CE-ENSP.
- 4 -De acordo com o objeto da ENSP-UNL, as designações dos membros para a CE-ENSP devem respeitar a seguinte composição multidisciplinar:
- a)Profissionais oriundos da ENSP-UNL, de reconhecido mérito nas áreas adequadas ao desempenho das suas competências;
- b)Cinco elementos externos à ENSP-UNL.
- 5 -A CE-ENSP, sempre que o considere necessário, face à natureza das matérias a abordar, pode solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024