- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Regulamento é também publicitado no sítio da internet do IPBeja.
(1) Se o candidato não consentir na reprodução em cópia do seu cartão de cidadão deverá mostrá-lo pessoalmente e em mão no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja, dentro dos prazos fixados neste edital para apresentação de candidatura.
10 de março de 2025. - A Presidente do IPBeja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
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