- 1 -Cada prova de ingresso, integra a seguinte estrutura e referenciais:
- a)A avaliação tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso;
- b)É uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, com uma duração total de 90 a 120 minutos, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;
- c)São considerados reprovados os candidatos que tenham uma classificação inferior a 95 valores e os que não compareçam à prova ou que dela desistam expressamente;
- d)O enunciado da prova deve incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram.
- 2 -Os temas programáticos sobre que incidirá cada uma das provas:
- a)São aprovados pelo Conselho Técnico Científico do IPBeja;
- b)Cumprem o disposto na alínea a) do número anterior;
- c)Integram os referenciais das provas de avaliação de ingresso;
- d)Serão desenvolvidos e aplicados na realização das provas anuais, pelo Júri nomeado para a respetiva Prova.
- 3 -Os referenciais referidos na alínea c) do número anterior serão divulgados através do sítio da Internet do IPBeja.
- 4 -Os locais, datas e horas de realização das provas serão fixados por despacho do Presidente do Instituto, divulgado através do sítio da Internet do IPBeja.
- 5 -Os resultados das Provas de Ingresso são tornados públicos, sendo as pautas de classificação e divulgadas no sítio da Internet do Instituto.
- 6 -As provas de ingresso são realizadas anualmente.
- 7 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 7.º — Provas de ingresso
Vigente desde: 08/04/2025
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