Todas as dúvidas ou omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Pedralva, deliberando esta segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso por parte dos requerentes.
Artigo 12.º — Dúvidas ou Omissões
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026