Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção da Junta de Freguesia de Pedralva.
Âmbito e Objetivo
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Forma de Candidatura
Prazo de Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Desconhecimento ou Má Interpretação do Regulamento
O desconhecimento, ou a má interpretação do presente Regulamento, não podem ser invocados para justificar o incumprimento das suas disposições regulamentares, nem para isenção dos infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente, para além de outras consequências legalmente prevista, obriga à imediata restituição da quantia indevidamente recebida.
Proteção de Dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, mediante fundamentação apresentada por parte do órgão executivo da Freguesia de Pedralva à Assembleia de Freguesia para votação e aprovação.
Dúvidas ou Omissões
Todas as dúvidas ou omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Pedralva, deliberando esta segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso por parte dos requerentes.
Entrada em Vigor e Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, mediante a aprovação, pela Assembleia da Freguesia, da proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
27 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Pedralva, Maria José Fernandes Borges.
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