- 1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titulares de curso de grau académico mais elevado (se aplicável);
- b)Melhor classificação no curso de que é titular;
- c)Maior número de ECTS com possibilidade de creditação no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, para o qual se candidata.
- 2 -A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
Artigo 21.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018