- 1 -A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelos Serviços Académicos ou online.
- b)Documento de identificação para comprovação de dados.
- c)No concurso da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar comprovativo de aprovação nas provas, com indicação da classificação final e de cada uma das suas componentes.
- d)No concurso das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
d.1) Comprovativo dessa habilitação (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
d.2) Plano de estudos frequentado;
d.3) Conteúdos programáticos (exigível apenas para o caso de pretender creditações);
d.4) Comprovativo de conclusão do ensino secundário (exigível apenas nos casos em que o candidato demonstre possuir, somente neste nível de ensino, os conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso).
- e)No concurso da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
e.1) Comprovativo(s) dessa habilitação (onde conste a classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação das mesmas);
e.2) Plano de estudos frequentado;
e.3) Conteúdos programáticos (exigível para o caso de pretender creditações).
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018