- 1 -São excluídos da candidatura, não podendo matricular-se/inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no parágrafo anterior, se vier a confirmar posteriormente à matrícula/inscrição, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 5.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018