- 1 -Os lotes de terreno são cedidos pelo Município de São Roque do Pico mediante constituição do direito de superfície.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar para cada um dos lotes, a cedência tendo em conta os fins ou utilização propostos e os interesses ou vontades manifestadas pelos interessados.
Artigo 4.º — Modalidade de Cedência
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019