- 1 -No respeito pelo que esteja estabelecido nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e pelos fins fixados no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, a Câmara Municipal, por deliberação, pode autorizar a alteração do fim a que se destina qualquer lote já cedido ou a ceder.
- 2 -Nos casos de empreendimentos que se encontrem já em fase de construção ou concluídos, os promotores devem solicitar o licenciamento ou autorização de alteração de utilização nos termos legalmente previstos.
Artigo 6.º — Alteração de fim
Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2019