- 1 -A ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 13.º segue o regime previsto no presente artigo.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento com indicação do nome, sede, número de identificação fiscal do titular da licença ou entidade exploradora do estabelecimento, local a que se refere o pedido, área de ocupação do espaço público e calendarização da ocupação;
- b)Fotografia do local com indicação da localização;
- c)Memória descritiva caracterizando os diversos elementos constituintes, definindo cores e materiais propostos, quando for possível optar, justificando a solução adotada, tanto do ponto de vista da ocupação proposta, como do seu enquadramento urbanístico;
- d)Fotografias ou catálogos elucidativos do equipamento proposto;
- e)Planta cotada à escala de 1/50 ou de 1/100 com a implantação, contendo todos os seus elementos constituintes, com representação da envolvente, nomeadamente, edifícios (ou seus arranques), ruas, passeios, passadeiras, mobiliário urbano existente, árvores, postes ou outros elementos necessários ao entendimento do conjunto;
- f)Projeto de arquitetura contendo plantas, cortes e alçados cotados, com indicação de materiais e pormenores construtivos, quando aplicável;
- g)Termo de responsabilidade pela instalação elétrica;
- h)Declaração de responsabilidade do requerente em como se responsabiliza por estragos na via pública resultantes da utilização.
Artigo 16.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021