- 1 -O Município analisa o pedido de autorização, no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente, através do «Balcão do empreendedor»:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 2 -O pedido de autorização considera-se tacitamente deferido caso a Autarquia não se pronuncie dentro do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 15.º — Procedimento do pedido de autorização
Vigente desde: 20/05/2021
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