- 1 -O direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, adquirido nos termos dos regimes contemplados no presente Regulamento, caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade;
- c)Por não ter sido requerida a mudança de titularidade nos termos do previsto no presente Regulamento;
- d)Se o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a sua renovação;
- e)Se a Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação;
- f)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito;
- g)Por término do prazo solicitado;
- h)No caso de não ocorrer renovação automática, pelo não pagamento das respetivas taxas.
- 2 -Verificando-se a caducidade prevista neste artigo aplica-se o procedimento previsto no artigo 33.º do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Caducidade
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021