- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas decorrentes do presente regulamento é o Município de Paredes.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculada ao cumprimento das obrigações mencionadas no artigo anterior.
- 3 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades isentas do pagamento de taxas municipais estão sujeitas aos procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021