Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio eletrónico: o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
- b)Anúncio iluminado: o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Anúncio luminoso: o suporte publicitário que emita luz própria;
- d)Bandeira: o suporte publicitário constituído por material leve, mormente plástico, papel ou pano, que permaneça oscilante;
- e)Bandeirola: o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- f)Cartaz: Suporte publicitário, não rígido, maioritariamente em material reciclável, destinado à divulgação de eventos;
- g)Cavalete: Suporte publicitário, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces com forma retangular ou quadrada;
- h)Chapa: o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- i)Equipamento urbano: conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, designadamente sinalização viária, semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré-aviso), candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas e pilaretes;
- j)Espaço público: toda a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal;
- k)Espaço público aéreo: as camadas aéreas superiores ao espaço público no solo, sendo os seus limites definidos através de uma linha vertical e perpendicular ao mesmo;
- l)Esplanada aberta: a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- m)Esplanada fechada: a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, com uma proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- n)Expositor: a estrutura própria para a apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- o)Floreira: o vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- p)Guarda-vento: a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- q)Letras soltas ou símbolos: a mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- r)Mobiliário urbano: todo o equipamento instalado, projetado ou apoiado no espaço público que permita um uso, preste um serviço ou apoie uma atividade, ainda que de modo sazonal ou de caráter precário, designadamente quiosques, bancas, esplanadas e seus componentes, palas, toldos, alpendres, bancos e abrigos de transportes públicos;
- s)Mupi: peça de mobiliário urbano biface, dotada normalmente de iluminação interior, concebida para servir de suporte à fixação de cartazes publicitários;
- t)Ocupação do espaço público: qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição, de equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
- u)Painel: elemento constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias, envolvido ou não por uma moldura e por uma estrutura de suporte, podendo ser estático ou rotativo;
- v)Panfletos: Suporte publicitário em papel, distribuído em contacto direto com o público, destinado a ações de rua, de campanhas publicitárias, de carácter efémero e ocasional;
- w)Pendão: O suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- x)Placa: o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- y)Projeto de ocupação de espaço público: documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;
- z)Publicidade: qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade económica, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política, eleitoral ou sindical;
- aa)Publicidade exterior: todas as formas de comunicação publicitária previstas no ponto anterior quando destinadas e visíveis do espaço público;
- bb)Publicidade sonora: a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária no espaço público, dele audível ou percetível;
- cc)Quiosque: o elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral, por base, balcão, corpo e proteção;
- dd)Sanefa: o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricas, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ee)Sinalização direcional publicitária - Suporte publicitário com forma e dimensão igual ou semelhante à sinalização direcional, rígido, indicativo da direção pretendida;
- ff)Suporte publicitário: meio utilizado para a transmissão de mensagem publicitária;
- gg)Tabuleta: o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- hh)Toldo: o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito em lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ii)Vitrina: o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõe objetos e produtos ou se afixam informações.