- 1 -As dimensões dos cartazes não podem exceder 1,0 m por 0,80 m.
- 2 -Os cartazes devem ser removidos pelos seus promotores ou beneficiários no prazo de 3 dias, contados a partir da data da verificação do evento, devendo os mesmos proceder à limpeza do espaço ou área ocupados por aqueles.
Artigo 25.º — Condições de afixação de cartazes
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021