1 - Os cavaletes devem ser instalados no espaço contíguo à fachada do estabelecimento e não devem prejudicar a acessibilidade ao edifício nem aos edifícios contíguos.
2 - Os cavaletes não exceder as seguintes dimensões:
a) Altura: 1,20 m
b) Largura: 0,60 m
c) Área de ocupação no solo: 0,40 m2
3 - A instalação de cavaletes deve garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 1,20 m contados:
a) A partir do limite externo do passeio, em passeio livre;
b) A partir do elemento mais próximo da fachada do estabelecimento.
3 - Só é permitida a instalação de um cavalete por estabelecimento.
4 - Devem ser instalados, exclusivamente, durante o período de funcionamento do estabelecimento e enquanto for facilmente visível.