- 1 -Os guarda-sóis não devem exceder o perímetro aprovado da esplanada.
- 2 -Devem ser instalados, exclusivamente, durante o período de funcionamento da esplanada.
- 3 -Devem ser fixos a uma base que garanta a sua segurança e a dos utilizadores e facilmente amovíveis.
- 4 -Na mesma esplanada, os guarda-sóis devem ser do mesmo tipo.
- 5 -Quando abertos, devem ter um pé-direito livre não inferior a 2,00 m.
Artigo 5.º — Guarda-sóis
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