- 1 -O posicionamento funcional das mesas e cadeiras não deve exceder o perímetro aprovado para a esplanada.
- 2 -Devem ser instaladas, exclusivamente, durante o período de funcionamento da esplanada.
- 3 -As mesas e cadeiras a utilizar deverão ser em material de qualidade e resistente.
Artigo 4.º — Mesas e Cadeiras
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021