- 1 -Os jazigos particulares podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - Aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela - Constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - Dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos - ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 21.º
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