- 1 -Os serviços de receção e inumação de restos mortais serão dirigidos pelo Presidente da Junta de Freguesia de Parada de Gonta, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia.
- 2 -Na sede da Junta de Freguesia, existirão livros de registo de inumações, exumações, transladações e concessão de terrenos e bem assim quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022