Os concessionários que receberem quaisquer importâncias pelo depósito de restos mortais no seu jazigo, serão punidos com a multa de 1000 (euro), por cada caixão ou urna.
Artigo 53.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022