- 1 -São consideradas obras de escassa relevância urbanística, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e artigo 4.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a construção, reconstrução, modificação, conservação ou demolição de jazigo particular ou, ainda, o revestimento de sepultura perpétua, a levar a efeito no Cemitério Municipal e Cemitérios Paroquiais.
- 2 -A comunicação prévia, para realização das obras referidas no número anterior, deverá conter a identificação do interessado e deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos;
- 3 -Documento comprovativo da concessão, por parte da Freguesia, ao interessado;
- 4 -Extrato da planta do Cemitério, com a localização de sepultura ou jazigo, devidamente assinalada ou identificada;
- 5 -Projeto que deverá obrigatoriamente ser composto por memória descritiva e peças desenhadas que caracterizem graficamente a obra;
- 6 -Em caso de reconstrução, as peças desenhadas referidas na alínea anterior, poderão ser substituídas por suporte fotográfico, atualizado e passível de identificação integral do edifício;
- 7 -Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.
Artigo 65.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022