- 1 -As secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as suas proporções, não se consentindo, nos jazigos de capela, espessuras inferiores a:
Socos - 0,12 m
Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,10 m
Cobertura - 0,05 m
Degraus ou bases - 0,20 x 0,20 m
Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m
- 2 -As prateleiras das capelas serão assentes em pernes de latão com a espessura mínima de uma polegada por secção e as dos subterrâneos em cachorros de pedra com a espessura mínima de 5 x 10 cm, entrando 10 cm na parede, ficando saliente para apoio 6 a 7 cm.
- 3 -Nos jazigos ossários, os elementos de construção não poderão ter espessura inferior a:
Socos - 0,10 m
Paredes (frente, lado e costas) e pisos - 0,06 m
Cobertura - 0,03 m
Degraus ou bases - 0,15 m
Prateleiras - 0,03 m
Artigo 67.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022