- 1 -Somente aos respetivos concessionários ou a quem legalmente os represente, será concedida autorização para a realização de obras nas construções funerárias particulares.
- 2 -A execução de simples limpezas ou beneficiações, será autorizada a requerimento dos interessados não estando sujeita a licenciamento.
Artigo 76.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022