O Presidente da Junta de Freguesia, sob proposta fundamentada dos serviços, poderá proibir que, nas obras cemiteriais, se utilize operário a que, por indesejável comportamento, se considere de vedar a entrada no cemitério paroquial.
Artigo 87.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022