No cemitério paroquial, é proibida a entrada de viaturas automóveis particulares, salvo nos seguintes casos:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério, mediante autorização dos serviços da Freguesia;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, por fisicamente incapacitadas tenham dificuldade em se deslocar a pé, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.