- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Odemira.
- 2 -Podem beneficiar da prestação de apoio social para Melhorias Habitacionais os Munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 3.º do presente Regulamento e que não sejam beneficiários ou tenham beneficiado de programas de apoio para o mesmo fim a que este se destina.
- 3 -Não poderão igualmente beneficiar do disposto no presente Regulamento, os Munícipes ou elementos do seu agregado familiar, que tenham usufruído do disposto neste Regulamento nos últimos 3 anos.
Artigo 1.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 20/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023