- 1 -Para o apoio a que se refere o presente regulamento, a Câmara Municipal de Odemira atribuirá, uma comparticipação para realização de obras até ao limite de 5000 (euro).
- 2 -Os apoios a conceder, além de estarem condicionados pelos requisitos expressos no presente documento, estarão dependentes de disponibilidade financeira do Município, inscritos em orçamento.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023