- 1 -Deverá o titular dos dados, dar o prévio consentimento para a recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos por parte do Município, bem como deverá ser prestada toda a informação, em linguagem clara e simples, e qual o destino de arquivamento.
- 2 -Quando a recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos por parte do Município, disser respeito a menores deverá ser obtido o prévio consentimento dos seus representantes legais, privilegiando-se, no entanto, os direitos dos menores optando por captação de imagem de longe e de ângulos em que os mesmos não sejam facilmente identificáveis.
- 3 -Sempre que existam eventos organizados pelo Município de Entroncamento, onde não seja proibida a recolha de imagens, som e vídeo, deverá o mesmo ser informado aos titulares dos dados pessoais.
Artigo 18.º — Recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024