- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao EPD do Município.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos 33.º e 34.º do RGPD, as violações ao presente regulamento são comunicadas pelo EPD ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, o qual determinará a instauração de processo contraordenacional, criminal, cível, de inquérito ou disciplinar, consoante o que for aplicável ao caso.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024