- 1 -O consentimento dado pelo titular dos dados deve ser sempre dado de forma escrita, expressa, livre, específica e informada e deve mencionar qual tratamento realizado sobre os dados, qual a finalidade, se existe partilha ou transferência dessa informação com outras entidades e qual o prazo de conservação.
- 2 -O consentimento deverá abranger todas as atividades de tratamento realizadas com a mesma finalidade.
- 3 -Quando o tratamento dos dados for realizado com base no consentimento, o responsável pelo tratamento tem de conseguir demonstrar que tem o consentimento do titular dos dados para o tratamento dos seus dados pessoais.
- 4 -O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 5 -O consentimento dado tem de ser tão fácil de retirar quanto foi de o dar.
Artigo 9.º — Consentimento
Vigente desde: 26/04/2024
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