Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo sobre o Pão e o Centeio de Macieira.
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos m municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.
Âmbito
O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do centro interpretativo sobre o pão e o centeio de Macieira pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como a utilização do material e equipamentos.
Instalações
O Centro encontra-se dividido em vários espaços:
Missão
O centro interpretativo sobre o pão e o centeio de Macieira pretende ser uma estrutura de suporte e apoio à visitação e interpretação do património cultural, popular e gastronómico da Aldeia de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património local.
Contactos e marcações
Os contactos para marcação de visitas:
Câmara Municipal de Sernancelhe
3640-240 Sernancelhe
Telefone: 254 598 300
Telemóvel: 968 992 073/4
Email: [email protected] e [email protected]
Visitas guiadas
Entrada
A entrada é livre e gratuita.
Direito dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem direito a:
Deveres dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem o dever de:
Normas de visita
Parceiros de dinamização e valorização do Centro
Câmara Municipal de Sernancelhe é a entidade gestora e responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria com a União de Freguesias de Ferreirim e Macieira, ATA - Associação do Turismo de Aldeia e a CIMDouro.
Programa de apoio
A concretização deste Centro beneficiou do apoio da União Europeia - Norte 2030 ao abrigo do Aviso - Refuncionalização de Equipamentos Coletivos e Qualificação de Espaços Públicos (IT)
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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