Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
Artigo 13.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2025