- 1 -O estudante com estatuto de cuidador informal é dispensado da frequência das atividades letivas, nos mesmos termos que o estudante-trabalhador.
- 2 -Os estudantes com estatuto de cuidador informal beneficiam de acesso à época especial de exames nos termos previstos no RAA para o estudante-trabalhador.
Artigo 109.º — Direitos
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