- 1 -Os ciclos de estudos são objeto de coordenação e gestão, através dos seguintes órgãos:
- a)Comissão de Curso;
- b)Coordenador de curso.
- 2 -Os ciclos de estudos que têm áreas de especialização ou especialidades podem ter um Coordenador para cada uma delas, nomeado em termos a definir pela UEIF.
Artigo 110.º — Órgãos de coordenação e gestão dos ciclos de estudos
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