- 1 -Compete à comissão de curso:
- a)Promover a coordenação entre as UCs, seminários, estágios e outras atividades do ciclo de estudos;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e, a partir dos resultados da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco das UCs ou à estrutura curricular;
- c)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com programas do mesmo domínio de formação;
- d)Dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação do ciclo de estudos, elaborados para efeitos do SIGQ e de acreditação do curso pela A3ES;
- e)Preparar a proposta de seleção e seriação de candidatos a admitir ao ciclo de estudos, quando aplicável, a aprovar pelo CC;
- f)Propor ao CC, de acordo com as normas neste vigentes, a indigitação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto, dos estágios e respetivos relatórios e das teses, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalhos e informação sobre a sua disponibilidade;
- g)Apreciar os planos de trabalhos mencionados na alínea anterior;
- h)Propor, de acordo com as normas vigentes e os procedimentos estabelecidos pela UEIF, a constituição de júris das provas académicas de mestrado e de doutoramento;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos regulamentos em vigor ou delegadas pelo CP e/ou pelo CC.
- 2 -As competências referidas nas alíneas e) a h) são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.
- 3 -A comissão de curso pode delegar algumas competências no seu Presidente ou no Coordenador de área de especialização/ especialidade, caso se aplique.
- 4 -A comissão de curso reúne ordinariamente em cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Coordenador ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Artigo 112.º — Competências da comissão de curso
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026