- 1 -Constituem a comissão de curso:
- a)O Coordenador;
- b)Professores do ciclo de estudos, designados de acordo com as normas a definir pela UEIF;
- c)Representante dos estudantes, um de cada ano do curso, em número igual ao dos professores, incluindo o coordenador.
- 2 -Os Professores mencionados na alínea b) do n.º 1 podem ser os Coordenadores referidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 111.º — Constituição da comissão de curso
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026