- 1 -A primeira matrícula num ciclo de estudos, ato que formaliza a inscrição do estudante, efetua-se presencialmente nos serviços académicos, mediante o preenchimento de um boletim próprio e de um questionário oficial, e da submissão de comprovativo de realização dos pré-requisitos, se aplicável.
- 2 -Pode, ainda e com vista à prevenção de fraudes e verificação de identidade, ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou documento legalmente equivalente);
- b)Cartão de contribuinte ou documento que o substitua;
- c)Boletim individual de saúde, atualizado;
- d)Outros documentos, consoante a especificidade do ciclo de estudos ou do candidato.
- 3 -A matrícula está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada anualmente pela EIA, entidade instituidora da Atlântica.
- 4 -Para poder efetuar a inscrição é ainda necessário cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter matrícula válida;
- b)Não ter impedimento, por motivo de prescrição ou outro.
- 5 -A inscrição está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar, fixada anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 6 -São devidas taxas adicionais, fixadas anualmente, por inscrições fora de prazo.
- 7 -A renovação da inscrição em ano subsequente efetua-se online na Secretaria Virtual, mediante o preenchimento de documento digital próprio disponibilizado para o efeito.
Artigo 12.º — Disposições comuns aos ciclos de estudos
Vigente desde: 04/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026