- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo regente e pelos docentes de cada UC, ao longo de todo o período em que decorre a UC e respetivos exames ou equivalente.
- 2 -O horário de atendimento de uma UC não deve coincidir com o horário de atividades letivas do ano a que pertence essa UC.
- 3 -O horário de atendimento dos docentes de uma dada UC deve corresponder a 30 % da sua carga letiva semanal, não podendo, porém, ultrapassar as 3 (três) horas semanais, devendo-se assegurar, também, um período de atendimento na época extraordinária e na época especial de exames.
- 4 -Nas primeiras duas semanas de atividades letivas de cada semestre, e sem prejuízo de o poderem fazer, também, por outra via, os docentes devem publicitar no DUC os respetivos horários de atendimento.
Artigo 123.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026