- 1 -As metodologias de avaliação da aprendizagem em cada UC devem ter em consideração:
- a)As características do ciclo de estudos;
- b)Os resultados de aprendizagem previstos na UC;
- c)As metodologias de ensino e aprendizagem adotadas;
- d)Os conteúdos programáticos;
- e)Os meios facultados aos estudantes.
- 2 -A avaliação das aprendizagens realizadas em contexto profissional, bem como os calendários que lhes correspondem, são objeto de normas próprias da responsabilidade das respetivas UEIF.
- 3 -Nas situações referidas em qualquer um dos números anteriores deve ser respeitado o previsto na ficha de UC aprovada aquando da criação ou da reacreditação do ciclo de estudos, salvo quando houver razões que justifiquem a introdução de alterações.
Artigo 126.º — Metodologias de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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