- 1 -Após a disponibilização das classificações, deve ser facultado o acesso de cada estudante à respetiva prova ou elemento de avaliação, corrigido e classificado, bem como aos critérios de correção, sob a forma de, pelo menos, uma sessão de consulta das provas/ exames ou elementos de avaliação, com dia e hora marcados pelo docente, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de disponibilização das classificações.
- 2 -O horário da sessão referida no número anterior deve ser publicitado juntamente com a divulgação das classificações nas provas/exames ou outros elementos de avaliação e não deve coincidir com atividades letivas nem com outros exames ou provas.
Artigo 132.º — Consulta de provas e outros elementos de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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