- 1 -As reclamações relativas a classificações de exame escrito são dirigidas e enviadas ao Responsável da UC, através do centro de suporte virtual e por mail, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao da data da consulta da prova.
- 2 -O prazo para apreciar, decidir e notificar o estudante reclamante é de 7 (sete) dias.
- 3 -As provas de defesa de trabalhos são, insuscetíveis de reclamação.
- 4 -Os recursos das decisões referidas no número anterior são submetidos no centro de suporte virtual e por mail, dirigidos ao Coordenador de curso, no prazo de 3 (três) dias a contar da decisão da reclamação.
- 5 -A deliberação do recurso compete a um júri nomeado pelo CP sendo constituído por três professores, preferencialmente da área científica a que pertence a UC em causa, mas não pertencentes à equipa docente.
- 6 -O júri ouve o Responsável da UC, que deve apresentar fundamentação escrita da classificação atribuída, bem como cópia do exame e dos critérios de correção.
- 7 -Da deliberação do júri pode resultar subida ou descida da classificação atribuída pela equipa docente.
- 8 -Para efeitos do disposto no n.º 5, o estudante poderá solicitar ao Responsável da UC cópia da(s) prova(s) de avaliação escrita(s) para instrução do recurso.
- 9 -O prazo para a deliberação do júri é de 7 (sete) dias, contados do dia seguinte ao da data de receção do mesmo pelo Coordenador de curso, sendo comunicada por este aos serviços académicos e disponibilizada no centro de suporte virtual e por mail
- 10 -São liminarmente rejeitadas as reclamações e os recursos não fundamentados ou extemporâneos.
- 11 -Nos pedidos de recurso são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
- 12 -Para cada exame só pode haver uma reclamação e um recurso.
Artigo 133.º — Reclamações e recursos de classificações de exame
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026