- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria Virtual, no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Em caso de desistência expressa da matrícula e inscrição ou de não realização do procedimento respetivo no prazo previsto, os serviços académicos convocam, sucessivamente, o(s) candidato(s) suplente(s), seguindo a lista ordenada, através de notificação enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato para esse efeito, para procederem à matrícula e inscrição, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos ou até ser atingida a data limite proposta pela UEIF para o efeito.
- 3 -Cada candidato a que se refere o número anterior tem um prazo improrrogável de 3 (três) dias após o envio da notificação para proceder à matrícula e inscrição, posto o que se seguirá a notificação ao seguinte, caducando o direito daquele.
- 4 -A admissão ao ciclo de estudos apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o início do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição em segundos ciclos
Vigente desde: 04/05/2026
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