- 1 -A matrícula, que formaliza a primeira inscrição do estudante num ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, efetua-se nos termos do artigo 12.º
- 2 -Os candidatos admitidos a ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor devem proceder à matrícula e inscrição nos seguintes termos:
- a)No caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, nos prazos anualmente definidos;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, até ao último dia do mês seguinte em que o estudante é notificado pelo CC da aceitação da sua candidatura.
- 3 -A renovação da inscrição em ano subsequente num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é efetuada anualmente nos seguintes termos:
- a)No caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, a renovação da inscrição é realizada nos prazos definidos;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a renovação da inscrição é efetuada até ao último dia útil do mês de dezembro correspondente ao ano letivo em curso;
- c)A renovação da inscrição não é possível nos casos em que o CC emita, até ao início do mês anterior ao da renovação da inscrição, parecer desfavorável à continuidade do doutoramento, fundamentado e elaborado em termos a definir pelo CC, observado que seja o princípio do contraditório;
- d)A não renovação da inscrição conduz à cessação da matrícula e, consequentemente, à interrupção da ligação do estudante à Atlântica.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição em terceiros ciclos de estudos
Vigente desde: 04/05/2026
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