- 1 -Podem candidatar-se a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo) os que obedecerem aos seguintes critérios gerais de acesso:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo CC como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo CC como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento dos critérios de acesso a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciado.
- 3 -Podem ingressar num determinado ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, ou numa das suas áreas de especialização, os candidatos que, além de satisfazerem os critérios de acesso, satisfaçam os critérios específicos de ingresso no ciclo de estudos ou em cada uma das suas áreas de especialização, aprovados aquando da criação ou da alteração do ciclo de estudos e da respetiva acreditação, sob proposta da UEIF ou por exigência de legislação própria.
Artigo 144.º — Acesso ao ingresso no ciclo de estudos
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