- 1 -A elaboração da dissertação, a preparação do trabalho de projeto ou a realização do estágio, bem como a elaboração do correspondente relatório são orientadas por um professor ou por um investigador doutorado, de carreira, da Atlântica, designado pelo CC, sob proposta da comissão de curso.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados e de modo a garantir o adequado acompanhamento do estudante, designadamente em ciclos de estudos que facultem formação bi-disciplinar, pode haver coorientação por dois orientadores da Atlântica.
- 3 -Adicionalmente, podem ainda orientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores ou investigadores doutorados, integrados em centros de investigação da Atlântica ou pertencentes a outras instituições nacionais ou estrangeiras, ou especialistas de reconhecido mérito na área científica, aceites pelo CC, devendo, neste caso, haver um orientador com vínculo contratual à Atlântica.
- 4 -Compete ao CC analisar e aprovar o plano de trabalhos conducente à dissertação, trabalho de projeto ou estágio, proposto pelo estudante e seu(s) orientador(es), e comunicar atempadamente aos estudantes cujos planos de trabalho sejam aceites a respetiva admissão a dissertação, trabalho de projeto ou estágio.
- 5 -Em caso de impedimento do único orientador, por período superior a um mês, o CC, em articulação com o Coordenador de curso e ouvido o estudante, deve providenciar, de imediato, formas de acompanhamento, temporário ou definitivo, do estudante, podendo, caso se justifique, haver lugar à substituição do orientador.
- 6 -Em caso de existir mais do que um orientador, havendo impedimento de um deles, deve ser ponderada pelo CC, em articulação com o Coordenador de curso e com o outro orientador, ouvido o estudante, a sua substituição, atendendo à duração previsível do impedimento e ao andamento dos trabalhos.
Artigo 148.º — Orientação científica de segundo ciclo
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026