- 1 -Concluída a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, o estudante deve requerer, em formulário próprio, ao Reitor a realização das provas, juntando os seguintes elementos:
- a)Um exemplar, em suporte digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)Um exemplar do Curriculum vitae, em suporte digital;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es), em suporte digital;
- d)Declaração relativa ao depósito da dissertação no Repositório Científico da Atlântica, em suporte digital.
- 2 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são formatados de acordo com as normas gráficas em vigor na Atlântica, incluindo as declarações previstas em despacho reitoral.
- 3 -O requerimento de provas instruído é apresentado nos serviços académicos, nos prazos estabelecidos no calendário letivo, que o encaminha nos termos fixados pela UOEI.
- 4 -O estudante que não cumpra os prazos referidos no número anterior deve submeter através do centro de suporte virtual ou via secretaria virtual o pedido de reinscrição no ano letivo subsequente, devidamente fundamentado, para término da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio e efetuar o pagamento da propina, consoante o número de trimestres necessários para a respetiva conclusão.
Artigo 149.º — Requerimento das provas de segundo ciclo
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026