- 1 -O ato público de defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deve ter lugar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o seu requerimento, exceto nos casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, em qualquer caso, exceder os 90 (noventa) dias.
- 2 -A pedido do estudante, por razões de força maior e devidamente justificadas, o CC pode autorizar a realização das provas depois de decorridos os 30 (trinta) dias referidos no número anterior, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 151.º — Prazo para realização das provas de mestrado
Vigente desde: 04/05/2026
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